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Padle

Data: 
27/01/2015

Art. 13. Aplica-se ao uso da quadra de “padle”, no que couber, as normas de uso das quadras de tênis previstas no Capítulo III.
Art. 14. Dispondo a associação de conjunto de raquetes e outros acessórios para a prática de “padle’, poderá o associado solicitá-lo à Gerência Administrativa ou na Portaria, mediante recibo em livro próprio.
§1°. O associado que retirar o conjunto de raquetes e acessórios deverá restituí-lo à Gerência Administrativa ou à Portaria imediatamente após o uso, a fim de não prejudicar o próximo associado que desejar utilizar o kit.
§2°. Caberá ao associado que se sentir prejudicado com a não devolução do kit efetuar registro de reclamação no livro de ocorrência, a qual será submetida ao Presidente, a quem caberá, após a justificativa do usuário, decidir pela aplicação da penalidade regulamentar.